Filosofia · Política
Desmontar o Leviatã
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Por que a máquina brasileira não é reformável pela urna
O Estado moderno é uma instituição total, e a expressão precisa ser tomada em sentido técnico e não como insulto retórico; instituição total é aquela que não reconhece nenhuma esfera da existência humana como estruturalmente fora de sua competência, admitindo no máximo abstenções táticas, sempre revogáveis por decisão sua e sempre justificadas por conveniência administrativa. O Estado brasileiro se comporta assim de modo quase didático. Ele define quem é família, autoriza quem pode ensinar, estabelece o conteúdo obrigatório daquilo que se ensina, licencia profissões inteiras, emite a moeda e fixa o preço do dinheiro. Arbitra ainda o que é discurso admissível, decide a partir de que momento a vida humana merece proteção jurídica e concede à religião o estatuto precário de atividade tolerada enquanto não incomodar. Nenhuma dessas competências foi delegada por Deus a magistrado algum em nenhuma passagem da Escritura, e é por essa razão exata que o problema brasileiro não se resolve trocando quem opera os controles a cada quatro anos.
Convém nomear a coisa antes de discutir remédios, e a nomeação está em disputa. Quem descreve o Brasil como democracia imperfeita já prescreveu a terapia no ato de descrever, e prescreveu aperfeiçoamento. O que temos aqui não se descreve como um governo defeituoso à espera de ajustes. Trata-se de um aparato que se constituiu a si mesmo como fonte de direito, isto é, que se atribuiu a prerrogativa de dizer o que é justo em vez de reconhecer uma justiça anterior e superior a si. O salmista pergunta se o trono de iniquidade, que forja o mal por uma lei, tem comunhão com Deus, e a resposta implícita na forma interrogativa é negativa e definitiva.[^1] A descrição é mais precisa do que costuma parecer aos leitores apressados. O trono ali retratado não governa por arbítrio bruto nem por violência desorganizada, e sim por legislação regular, com procedimento, publicação e vigência. Isso descreve um Estado moderno funcionando bem segundo os próprios critérios.
O tamanho da coisa
A carga tributária bruta do governo geral brasileiro alcançou 32,40% do produto interno bruto em 2025, o maior valor de toda a série histórica iniciada em 2010, segundo o boletim divulgado pelo Tesouro Nacional em abril deste ano.[^2] Praticamente um terço de tudo aquilo que se produz neste país é apropriado antes de chegar às mãos de quem produziu, e essa apropriação é compulsória, contínua, crescente e de tal modo naturalizada que discuti-la em púlpito soa à maioria dos ouvintes como intromissão indevida da religião num terreno que pertenceria aos técnicos, embora se trate de matéria sobre a qual a Escritura legisla de modo direto. Nenhum dízimo bíblico, nenhuma exação de rei oriental e nenhuma das tiranias que a Escritura descreve como julgamento divino sobre um povo rebelde chegou perto desse patamar. Quando Samuel adverte Israel a respeito daquilo que fará o rei que estão exigindo, o catálogo de opressões termina na décima parte dos rebanhos e das searas, e a advertência se encerra com a promessa de que o povo clamará por causa do rei que escolheu para si e não será ouvido naquele dia (1 Samuel 8.15-18). Aquele décimo era apresentado como descrição de uma tirania insuportável. O nosso é o triplo, cobrado sob o nome de normalidade fiscal.
O financiamento da própria disputa eleitoral obedece à mesma lógica de apropriação prévia. Para as eleições gerais de 2026, a União disponibilizou ao Tribunal Superior Eleitoral cerca de 4,9 bilhões de reais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, a serem distribuídos entre os trinta partidos registrados. A Lei Orçamentária ainda previu aproximadamente 1,4 bilhão destinado ao Fundo Partidário, o que coloca à disposição das legendas mais de 6,3 bilhões de reais em dinheiro público dentro de um único ciclo eleitoral.[^3] Três siglas concentram cerca de quarenta por cento do fundo de campanha, e as cinco maiores ultrapassam cinquenta e sete por cento do total, de modo que a repartição reproduz e consolida a correlação de forças já existente; a distribuição interna desses recursos, dentro de cada partido, é decidida pela respectiva executiva nacional.[^4]
Detenha-se nesse último dado. Ele desfaz sozinho boa parte da mitologia sobre participação popular que se repete em ano eleitoral. O eleitor brasileiro escolhe entre nomes previamente filtrados por diretórios nacionais, financiados por dinheiro que foi tomado dele próprio por via tributária, segundo critérios de rateio definidos por quem já ocupa o poder e calculados em proporção ao desempenho anterior das mesmas legendas que se beneficiam do cálculo. O sistema constitui uma máquina de reprodução de si mesma, alimentada compulsoriamente pelo contribuinte, e o momento em que o cidadão é solenemente convocado a participar chega depois que todas as decisões relevantes já foram tomadas por gente que ele não conhece, não elegeu para aquela função e não alcançaria nem que dedicasse a vida inteira à militância partidária.
Onde a norma efetiva é produzida
O segundo dado estrutural diz respeito à localização real do poder normativo, e é o que torna cômica a linguagem de soberania popular empregada em campanha. A representação eleita produz apenas uma fração daquilo que efetivamente vincula a conduta dos brasileiros, e o restante provém de regulamentação administrativa, de atos de agências reguladoras, de instruções normativas, de portarias ministeriais, de decisões judiciais com efeito geral e de medidas provisórias que passam a vigorar antes de qualquer deliberação parlamentar. Um comerciante de qualquer cidade média deste país obedece diariamente a dezenas de comandos cuja origem ele não conseguiria rastrear nem com assessoria jurídica, e nenhum desses comandos passou pelo deputado em que ele votou com tanta esperança.
Some-se a isso a rigidez orçamentária. Ela fecha o círculo. A maior parte da despesa pública brasileira encontra-se vinculada por dispositivo constitucional ou por lei anterior, de modo que a margem real de decisão sobre o gasto permanece estreita inclusive para quem venceu a eleição com ampla maioria. O eleitor, portanto, elege um homem que administrará uma fração pequena de um orçamento cujo destino já estava definido, sob normas que ele não escreveu, dentro de um arranjo que ele não poderá alterar sem maiorias qualificadas que a própria estrutura de financiamento partidário torna improváveis. Chamar esse arranjo de autogoverno constitui abuso de linguagem. O abuso é conveniente para quem o comete.
A coerção que denuncia a natureza do ato
Existe no caso brasileiro um elemento que os presbiterianos americanos não precisaram enfrentar e que agrava tudo aquilo que eles escreveram sobre o assunto: entre nós, o voto é obrigatório. Para os cidadãos alfabetizados entre dezoito e setenta anos, o comparecimento constitui dever legal, e quem falta sem apresentar justificativa no prazo de sessenta dias incorre em multa por turno não comparecido.[^5] O valor cobrado é irrisório, situando-se entre um real e cinco centavos e três reais e cinquenta e um centavos, calculado sobre base que não sofre reajuste desde 1993, e essa irrisoriedade é precisamente o que revela a função verdadeira da penalidade.[^6] Ela não existe para arrecadar coisa alguma, e sim para constituir e manter um registro de irregularidade vinculado ao nome do faltoso.
As consequências reais estão no artigo 7º do Código Eleitoral e atingem a vida civil em seus pontos mais sensíveis, pois quem se encontra irregular não obtém passaporte nem carteira de identidade, não se inscreve em concurso público nem toma posse em cargo, não consegue certidão de quitação eleitoral, e após três eleições consecutivas sem comparecimento, sem justificativa e sem pagamento da multa, tem o próprio título cancelado.[^7] O Estado brasileiro condiciona, portanto, o exercício de direitos elementares da vida civil à participação do cidadão no ritual que confere legitimidade ao próprio Estado que impõe a condição.
A implicação precisa ser enunciada sem atenuação. Um poder que necessita obrigar o cidadão a legitimá-lo está confessando, no ato mesmo da obrigação, que não possui a legitimidade que alega derivar dessa participação. O argumento fundador da democracia moderna sustenta que a autoridade nasce do consentimento dos governados. Consentimento extraído sob ameaça de sanção administrativa não é consentimento em nenhum sentido reconhecível do termo; um sistema que torna o comparecimento compulsório justamente porque teme a abstenção espontânea já refutou a si mesmo antes que qualquer teólogo se ocupasse dele. O cristão que se abstém aqui não está apenas recusando um ato ilegítimo; está expondo publicamente a fraude que sustenta o conjunto.
O que significa destruir o Estado
Chego ao ponto em que preciso ser exato, porque a expressão que emprego convida a mal-entendidos que não sustento e não sustentarei.
Destruir o Estado, no sentido que a doutrina cristã autoriza, significa retirar dele aquilo que efetivamente o mantém de pé, que não é o orçamento nem a força policial, mas o reconhecimento espontâneo da maioria. Nenhum aparato se sustenta sobre coerção pura, porque a coerção é cara demais para ser universal e nenhum tesouro comportaria um agente para cada cidadão, de modo que todo regime depende de que a esmagadora maioria obedeça por convicção interna de que deve obedecer. O trabalho consiste em dissolver essa convicção onde ela é falsa e em reconstituí-la onde é verdadeira; a operação exige distinguir com precisão a obediência ao magistrado dentro de sua competência delegada, que constitui dever de consciência diante de Deus e não mero cálculo de conveniência, da submissão à pretensão totalizante do aparato, que constitui idolatria e será cobrada como idolatria no dia do juízo.
Isso exclui a insurreição armada, e exclui por razões doutrinárias antes de qualquer cálculo de prudência, de viabilidade material ou de simpatia popular, de modo que a exclusão permaneceria válida ainda que a revolta tivesse êxito garantido. A ordem de sujeição às autoridades não vem condicionada à piedade delas, e a igreja primitiva prestou obediência civil a um império que a executava em espetáculo público; David Steele formulou a distinção decisiva ao tratar da questão do tributo, observando que os fiéis pagam aos poderes existentes por causa da ira e sob protesto publicado, jamais por causa da consciência. A consciência pertence ao Cordeiro e não ao dragão, e quem a entrega ao poder deixa de ser testemunha no mesmo instante.[^8] Essa é exatamente a postura que sustento: pago o imposto, obedeço à lei justa, respondo à intimação, e ao mesmo tempo nego que o poder que me cobra possua qualquer direito sobre a minha alma, sobre a educação dos meus filhos, sobre a doutrina que ensino ou sobre a definição do que é bom.
O limite da obediência foi estabelecido pelos apóstolos diante do concílio que os proibia de pregar, quando responderam que importa antes obedecer a Deus do que aos homens (Atos 5.29). Quando o comando estatal contraria o comando divino, o cristão desobedece, aceita a pena que vier e só pega em armas se assim o Senhor providenciar, e essa combinação de obediência ampla, desobediência pontual e recusa absoluta de legitimação é bem mais corrosiva para o aparato do que qualquer revolução secular, porque não lhe fornece o inimigo violento de que ele precisa para justificar a própria expansão diante da população assustada.
O outro movimento é positivo, e é nele que a destruição efetivamente ocorre, sem manchete e sem confronto. Cada função que a família reassume é uma função que o Estado perde. Educar os próprios filhos retira do aparato o monopólio da formação das consciências; resolver conflitos entre irmãos dentro da igreja retira do aparato a jurisdição sobre parcela real da vida civil; cuidar dos pobres da congregação com recursos da congregação retira do aparato a justificativa moral que ele mais explora quando pede aumento de orçamento. Construir economia entre cristãos, formar professores, produzir material de ensino, sustentar tradutores e escritores, treinar homens capazes de assumir responsabilidade sem pedir licença: nada disso depende de eleição, nada disso pede autorização de repartição alguma, e tudo isso reduz de fato o espaço que o Leviatã ocupa. O Estado moderno cresceu ocupando terreno abandonado pela igreja e pela família ao longo de gerações, e esse terreno se recupera exatamente do mesmo modo pelo qual foi perdido, que é ocupando-o de volta.
Incluso nessa ocupação, a manifestação do poder de Deus e a confiança absoluta no Senhor para que nossos opressores sejam subjulgados, e jamais consigam nos parar.
Antissistema cristão e antissistema niilista
É preciso distinguir esta posição do antiestatismo que hoje circula nas redes com enorme facilidade, porque a semelhança superficial das conclusões esconde uma oposição completa de fundamento; o antissistema niilista recusa o poder por não suportar autoridade nenhuma sobre si, e aquilo que ele deseja, quando examinado até o fim, é a ausência de senhor. A crítica que ele produz é destrutiva no sentido literal, pois retira o piso sem colocar outro em seu lugar, e o vazio assim produzido é preenchido em pouquíssimo tempo por um poder ainda mais bruto do que o anterior, como toda revolução moderna demonstrou com regularidade monótona.
O antiestatismo cristão recusa este poder por lealdade a outro. Não pretendo viver sem lei, e sim viver sob a lei correta; não pretendo um mundo sem juízes, e sim juízes que temam a Deus e aborreçam a avareza, conforme o critério que Jetro estabeleceu e que a Escritura nunca revogou (Êxodo 18.21). A crítica que faço é destrutiva quanto à usurpação e construtiva quanto à ordem, razão pela qual não gera caos algum: ela transfere jurisdição de um usurpador para os titulares legítimos, que são instituições reais, dotadas de autoridade real, exercida sobre pessoas concretas e responsáveis diante de Deus por aquilo que fizerem com ela.
Boggs formulou essa diferença ao advertir que a dissidência recai sobre o governo e nunca sobre a nação; renunciar ao trono não implica renunciar às obrigações da cidadania, que o dissidente cumpre conscienciosamente sob pena de perder qualquer direito de protestar.[^9] Quem se abstém e sonega aesmo, quem se abstém e frauda propositalmente, quem se abstém e despreza o vizinho não está praticando dissidência cristã de espécie alguma; está praticando delinquência ordinária com vocabulário teológico emprestado.
O custo
Nada disso é confortável. Não pretendo fazer parecer que seja. A posição implica multa periódica, explicações constantes a irmãos que a considerarão traição ou soberba, e implica assistir ao país piorar sem a ilusão anestésica de que se fez a parte que cabia ao cumprir o dever cívico num domingo de outubro. Implica também trabalhar em obras cujo resultado não aparece dentro do ciclo de quatro anos, e frequentemente não aparece dentro de uma vida inteira, o que exige uma paciência que a política moderna treinou o cristão brasileiro a jamais ter, acostumando-o a medir a própria fidelidade por pesquisa de intenção de voto e a confundir esperança com expectativa de vitória no próximo pleito.
Aquilo que se ganha em troca é a coerência entre o que se confessa no domingo e o que se faz na segunda-feira, e essa coerência constitui a condição de possibilidade de qualquer testemunho eficaz diante de um país descrente. Enquanto o cristão brasileiro continuar entregando a própria assinatura a um aparato construído sobre a negação da soberania de Cristo, o testemunho da igreja acerca dessa soberania será lido, com inteira razão, como retórica interna de púlpito que ninguém leva a sério nem mesmo dentro de casa. A reconstrução deste país começará no dia em que houver um número suficiente de homens dispostos a dizer, com todas as consequências e sem procurar atenuantes, que o trono de iniquidade não terá comunhão com eles.
[^1]: Salmo 94.20, na leitura desenvolvida por J. H. Boggs em T. Houston Acheson, Por que os presbiterianos não votam, Apêndice C, "Nosso protesto político". Fortaleza: Editora Covenanter, 2022.
[^2]: Secretaria do Tesouro Nacional, "Carga tributária bruta do Governo Geral atinge 32,40% do PIB em 2025", Boletim de Estimativa da Carga Tributária Bruta do Governo Geral, publicado em 10 de abril de 2026.
[^3]: Tribunal Superior Eleitoral, "Eleições 2026: União já disponibilizou ao TSE recursos do Fundo Eleitoral", 1 de junho de 2026; Lei Orçamentária Anual de 2026, quanto à dotação do Fundo Partidário.
[^4]: Tribunal Superior Eleitoral, "TSE divulga distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as Eleições 2026", junho de 2026.
[^5]: Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), art. 7º, com prazo de justificativa de sessenta dias por turno segundo orientação da Justiça Eleitoral.
[^6]: Tribunal Superior Eleitoral, orientações sobre multa eleitoral para as Eleições 2026, com valor entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno, calculado sobre base não reajustada desde 1993.
[^7]: Código Eleitoral, art. 7º, §§ 1º e 3º; Tribunal Superior Eleitoral, "Veja as consequências para o eleitor que não votou, não justificou nem pagou multa".
[^8]: David Steele, "Um caso da consciência", em Acheson, Por que os presbiterianos não votam, Apêndice B.
[^9]: Acheson, Por que os presbiterianos não votam, Apêndice C, primeira seção do protesto, sobre a distinção entre nação e governo.