Cosmovisão · Política
O falso eixo do domingo
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Por que o quarto mandamento não sustenta a minha abstenção, e o que a sustenta
Devo à honestidade uma distinção que raramente aparece nos textos que defendem a abstenção eleitoral, e ela consiste no seguinte: a razão mais repetida nesse campo não é a razão que me convence. Entre os presbiterianos dissidentes, a violação do dia do Senhor aparece com frequência como fundamento autônomo da recusa. A Editora Covenanter chegou a sugerir modelo de carta em que o eleitor declara ser pecaminoso e imoral votar, tanto porque nenhum dos candidatos representa a causa de Cristo na nação quanto porque a eleição, realizada aos domingos, violaria o dia consagrado aos exercícios de piedade.[^1] O mesmo eixo reaparece no sermão de Fleming Foster, que apontava a impossibilidade de um cristão prestar juramento como chefe dos correios, uma vez que o cargo o obrigava a manter a repartição aberta no dia do Senhor, e tratava esse ponto como parte central da demonstração.[^2]
Concordo com a conclusão desses homens e recuso o caminho pelo qual boa parte deles chegou até ela, o que exige explicação cuidadosa.
O que o dia do Senhor exige e o que ele não exige
O quarto mandamento estabelece um dia de descanso e de culto, e essa obrigação permanece integralmente contra o antinomismo alegre que dispensa o dia sob pretexto de liberdade cristã, tratando como sombra cerimonial já cumprida aquilo que a lei moral prescreve e que a igreja observou desde a ressurreição do Senhor no primeiro dia da semana. A questão real está no conteúdo da obrigação. O próprio Senhor a resolveu, em disputa direta com os fariseus, ao autorizar a colheita das espigas pelos discípulos famintos, ao invocar o precedente de Davi comendo os pães da proposição que não lhe era lícito comer, ao lembrar que os sacerdotes profanam o sábado dentro do templo e ficam sem culpa, ao perguntar quem entre os seus acusadores deixaria a ovelha caída no poço e ao curar naquele mesmo dia o homem da mão ressequida (Mateus 12.1-13). A conclusão que Ele extrai é dupla e explícita, pois é lícito fazer o bem no sábado, e o sábado foi feito por causa do homem (Marcos 2.27).
Daqui decorre a categoria clássica das obras de necessidade e de misericórdia, que a tradição reformada incorporou ao tratar do dia do Senhor. Ela sistematiza aquilo que Cristo ensinou naquela controvérsia.[^3] A categoria não é uma brecha destinada a acomodar conveniência, e o abuso dela salta aos olhos sempre que alguém a invoca para justificar comércio, entretenimento ou trabalho que poderia perfeitamente ter sido realizado em outro dia da semana, sem prejuízo para ninguém além da margem de lucro de quem inventou a desculpa. Ela é real, porém, e tem base explícita no ensino do Senhor. A consequência que os dissidentes rigoristas evitam enfrentar é esta: se um ato é lícito em si mesmo, e se ele só pode ser praticado naquele dia por circunstância alheia à vontade de quem o pratica, então a interrupção breve do descanso para realizá-lo cai sob a mesma cobertura sob a qual cai o boi retirado do poço.
Aplique isso à urna. Se votar fosse ato legítimo, o fato de a eleição ocorrer num domingo não bastaria para torná-lo ilegítimo, porque o eleitor sai de casa, caminha alguns minutos, aperta teclas durante menos tempo do que gasta almoçando e retorna à sua rotina de culto e descanso. Essa interrupção é bem menor do que a do médico plantonista, do enfermeiro, do bombeiro militar ou do próprio pastor que dirige até três congregações distintas no mesmo dia. Sustentar que a piedade dominical seria destruída por vinte minutos numa escola pública, ao mesmo tempo em que se admite sem constrangimento o plantão hospitalar, produz uma inconsistência que o fariseu de Mateus 12 reconheceria imediatamente como sua.
O argumento do domingo, portanto, prova pouco demais para o peso que lhe atribuem. Ele funciona bem como agravante quando o ato já foi demonstrado ilícito por outra razão, e nesse uso subordinado eu o aceito de bom grado, pois quem pratica um ato de legitimação indevida faz pior ao praticá-lo justamente no dia consagrado ao culto do Rei que ele está deixando de reconhecer. Como fundamento autônomo, contudo, ele não sustenta o edifício. O preço de insistir nele é alto, porque desloca a discussão para um terreno em que o adversário vence com facilidade e sai da conversa convencido de que refutou o conjunto inteiro da posição dissidente.
Onde está o verdadeiro problema
O problema do voto no Brasil é o Brasil.
Tenho dito sem cerimônia que não creio em exageros quanto ao dia do Senhor, e sustento igualmente que não creio em exageros quanto à natureza do voto considerado em abstrato, fora de qualquer sistema concreto. O ato de escolher magistrados não é intrinsecamente pecaminoso, e a prova disso está na própria revelação, pois Jetro instruiu Moisés a procurar dentre todo o povo homens capazes, tementes a Deus, homens de verdade que aborrecessem a avareza, e Moisés escolheu conforme a instrução recebida (Êxodo 18.21). Israel teve seleção de juízes, e o procedimento existiu sob revelação com aprovação divina expressa; aquilo que torna ilícito o ato não pode ser a sua forma, e sim o sistema dentro do qual ele é praticado, aquilo que ele afirma implicitamente e aquilo que ele é capaz de produzir.
No Brasil esses três testes falham simultaneamente, e é por isso que a minha recusa é firme e não circunstancial.
O primeiro é o teste da confissão embutida no ato. O sistema brasileiro deriva a autoridade da vontade agregada dos vivos, e o eleitor que participa subscreve essa derivação com a própria assinatura, conforme Acheson demonstrou ao observar que o eleito jura ao documento fundamental e age, naquele juramento, por conta de quem o elegeu.[^4] Esse teste falharia igualmente em qualquer democracia moderna, inclusive na americana, e por si só é suficiente para produzir a posição presbiteriana clássica sem necessidade de qualquer consideração adicional.
O segundo é o teste da eficácia real, e é nele que a diferença entre países se torna decisiva para o juízo prático. Um ato que já carrega custo moral precisa produzir algum bem proporcional para que se possa sequer abrir a discussão sobre sua tolerabilidade em caso de necessidade extrema, e no Brasil ele não produz bem proporcional nenhum, nem sequer produz o bem menor que os defensores do voto costumam alegar quando pressionados a apontar resultados concretos das últimas décadas. As candidaturas são filtradas por executivas nacionais que também repartem entre si bilhões de reais de dinheiro público destinado a campanha; a norma que efetivamente regula a vida cotidiana é produzida em sua maior parte fora da representação eleita, o orçamento chega vinculado às mãos do vencedor, e a autonomia municipal é pequena diante da uniformidade nacional imposta por lei federal. A alternância de governos altera o pessoal e a retórica sem tocar na estrutura que produz os resultados. O eleitor brasileiro não está escolhendo o rumo do país, e sim escolhendo quem administrará um rumo já definido por arranjos que a cédula não alcança.
O terceiro é o teste da coerção, que agrava os dois anteriores em vez de simplesmente somar-se a eles; um sistema que precisa multar quem não comparece, e que bloqueia passaporte, posse em cargo público e certidões àqueles que persistem na ausência, admite pela própria estrutura que o consentimento de que ele se orgulha não é espontâneo nem seria obtido sem ameaça.
Por que o caso americano é diferente
Digo com franqueza igual que nos Estados Unidos o voto ainda faz sentido em vários níveis, e que um irmão americano que participa de eleições locais não me parece estar praticando exatamente o mesmo ato que eu praticaria aqui.
A razão é estrutural. O federalismo americano preservou unidades políticas dotadas de competência própria e de divergência real entre si, de modo que estados inteiros mantêm legislação substantivamente distinta sobre educação, aborto, armas, currículo escolar e tributação, com efeitos que o cidadão percebe ao atravessar uma fronteira estadual. Cargos que entre nós são preenchidos por concurso ou por nomeação são lá eletivos, incluindo xerifes, promotores distritais, juízes estaduais e conselhos escolares, o que coloca sob decisão direta do eleitor precisamente aquilo que mais afeta a vida da sua casa, a saber, quem prende, quem acusa, quem julga e quem determina o conteúdo que os filhos dele receberão na escola do bairro. Existem prévias partidárias abertas, que permitem substituir o quadro de um partido por dentro sem depender da benevolência de uma executiva nacional que controla o dinheiro; existem referendos e iniciativas populares capazes de alterar a lei sem intermediário; e existe uma cultura jurídica local em que júris e magistrados eleitos ainda operam como freio efetivo contra o poder central.
Num arranjo desses, o segundo teste pode ser satisfeito. Um pai de família que elege o conselho escolar do próprio distrito muda aquilo que o filho dele aprenderá na segunda-feira seguinte, e essa é uma consequência concreta, imediata e mensurável, que nenhum eleitor brasileiro obtém votando para deputado federal. O primeiro teste continua valendo contra ele, e é justamente por isso que os presbiterianos reformados americanos mantiveram a dissidência mesmo diante dessas vantagens, com uma coerência que respeito e não pretendo diminuir. Não afirmo que o irmão americano esteja livre do problema; afirmo que ele enfrenta um problema, ao passo que nós enfrentamos dois, e que o segundo é decisivo para quem precisa pesar consequências antes de agir.
Devo registrar o limite dessa comparação, porque se o meu argumento desconhece o próprio limite, ele se torna propaganda disfarçada de raciocínio; a política federal americana está sujeita a boa parte das mesmas capturas que descrevi aqui, e o financiamento de campanhas produz lá distorções de escala comparável. A decisão de tribunais federais sobre matérias que a constituição deles não menciona tornou-se tão determinante quanto qualquer coisa que se veja no Brasil; a diferença que sustento é de grau e de nível, concentrada na esfera local e estadual, e não uma diferença de espécie que absolva o sistema americano em bloco.
O que isso torna a minha posição
A consequência de tudo isso é que a minha abstenção possui um componente de princípio e um componente de juízo prudencial, e recuso disfarçar o segundo de primeiro, como fazem aqueles que preferem parecer mais rigorosos do que são.
Por princípio, recuso subscrever a proposição de que a autoridade nasce do povo, e essa recusa vale sob qualquer constituição que a afirme, em qualquer país e em qualquer época. Por juízo, avalio que o sistema brasileiro é de tal modo fechado que nem sequer chega a se colocar a pergunta sobre tolerância excepcional em caso de necessidade extrema, porque a necessidade extrema pressupõe que o meio disponível produza o efeito desejado, e este meio não produz efeito algum sobre aquilo que importa.
Alguém dirá que isso me torna pragmatista e que o dissidente coerente deveria recusar apenas por princípio, sem cálculo de consequências; respondo que a Escritura não conhece obediência sem juízo prudencial sobre circunstâncias, e que a própria tradição covenanter exerceu esse juízo ao pagar tributo por causa da ira enquanto recusava a cédula por causa da consciência. Separar princípio de circunstância não constitui rigor, e sim preguiça intelectual disfarçada de firmeza; Deus dá o mandamento e dá também o entendimento dos tempos, e os homens de Issacar foram louvados justamente por terem entendimento dos tempos para saber o que Israel devia fazer (1 Crônicas 12.32).
Alguém dirá, no sentido oposto, que se admito a possibilidade de um sistema no qual votar seria lícito, então deveria trabalhar para produzir esse sistema participando dele por dentro. Respondo que trabalho para produzi-lo, e que o método está descrito nos outros dois artigos desta série, consistindo em reconstrução doutrinária, apologética ofensiva, reassunção de jurisdição pela família e pela igreja e produção escrita constante. O que nego é que a urna seja o instrumento dessa reconstrução, quando ela é o produto final do estado das convicções de um povo e nunca a causa desse estado.
O ponto em que eu mudaria
Termino declarando aquilo que me faria rever a posição, porque quem não sabe dizer o que o refutaria não está argumentando, está apenas se expressando.
Rever o juízo prudencial exigiria três mudanças verificáveis e simultâneas. A primeira é a extinção do financiamento público de campanhas, com o consequente fim do controle exercido pelas executivas nacionais sobre a viabilidade material das candidaturas. A segunda é a devolução efetiva de competência normativa e tributária a estados e municípios, de modo que a decisão local voltasse a produzir efeito local perceptível. A terceira é a eliminação da obrigatoriedade do voto, para que o comparecimento voltasse a significar aquilo que se alega que ele significa. Com essas três mudanças consumadas, o segundo teste passaria a ser discutível de boa-fé, e a conversa entre nós seria outra.
Rever o princípio exigiria coisa distinta e bem maior, a saber, que a lei fundamental deste país reconhecesse a autoridade do Rei que já reina sobre ele quer o reconheçam quer não. Enquanto isso não ocorre, permaneço onde estou, e permaneço sabendo que a mudança não virá de eleição alguma, mas do trabalho lento e ingrato de fazer com que uma quantidade suficiente de brasileiros creia em Cristo e aprenda a pensar a partir da Escritura em todas as matérias, inclusive naquelas que hoje entregamos sem discussão a economistas, juristas e pedagogos que jamais prestaram contas a Deus pelo que ensinam. Beijai o Filho, ordena o salmo aos juízes da terra (Salmo 2.10-12), e o dia em que essa ordem for obedecida neste país será também o dia em que a questão do voto terá deixado de ser interessante para qualquer um de nós.
[^1]: Editora Covenanter, modelo de carta de justificação de ausência, em T. Houston Acheson, Por que os presbiterianos não votam, Apêndice E, "Como justificar o voto". Fortaleza: Editora Covenanter, 2022.
[^2]: Sermão do rev. Fleming M. Foster, reproduzido em Acheson, Por que os presbiterianos não votam, Apêndice F, "10000 não vão votar", originalmente publicado em outubro de 1900.
[^3]: Confissão de Fé de Westminster, capítulo XXI, seção 8, quanto às obras de necessidade e de misericórdia no dia do Senhor. A formulação confessional sistematiza o ensino de Mateus 12.1-13.
[^4]: Acheson, Por que os presbiterianos não votam, Capítulo 1, "A explicação".